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MOTORISTAS

12/9/2012

Lei do Descanso gera dúvidas


ALEXANDRE MARTINS Lúcio Garcia da Cruz cochilou no volante e quase perdeu a vida

Lúcio Garcia da Cruz cochilou no volante e quase perdeu a vida

Dados da National Highway Traffic Safety Administration mostram que entre 26% e 32% dos acidentes de trânsito são provocados por motoristas que dormem na direção. Lúcio Garcia da Cruz, que há 26 anos assiste a vida passar pela boleia de um caminhão, quase contribuiu para engrossar esta estatística, quando cochilou ao volante e quase não voltou para casa. "Foi uma imprudência que quase custou minha vida", assume.

Para diminuir este índice, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a Lei do Descanso, que estabelece aos motoristas o direito de descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além do intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. "Na prática, ainda não sabemos como vai funcionar. Eu, particularmente, trabalho numa empresa que preza pela nossa segurança", conta Cruz.

Mas nem em todo lugar é assim. Pelo Brasil, caminhoneiros pedem o adiamento do início da fiscalização e ameaçam protestos se houver multas. Por enquanto, conseguiram apenas a promessa de que a fiscalização não vai valer nos casos em que o descanso não tenha sido realizado por faltar locais apropriados nas estradas. Entidades ligadas aos caminhoneiros ainda negociam com o Ministério dos Transportes.

A lei 12.619 até agora era apenas educativa, mas a Polícia Rodoviária passa a multar os infratores. Para saber se o motorista está cumprindo a lei, os policiais vão analisar o tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga e deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A fiscalização pode ser feita também em registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho, e o descumprimento da norma será considerado infração grave, sujeita à multa e retenção do veículo. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.

Caso tenha dirigido mais tempo que o permitido, o motorista será autuado e encaminhado a um local de descanso. A lei prevê multa de R$ 127,69, além da perda de cinco pontos na carteira de habilitação. Vindo de Salvador e com destino ainda indefinido, Celso Manuel de Oliveira Lobato revela que nada muda na sua rotina de 26 anos de estrada. Companheiro de Cruz, Lobato revela que a transportadora na qual trabalha sempre estabeleceu o descanso como medida de segurança de seus funcionários. "Até um manual do motorista, contendo normas de conduta, nós recebemos logo que ingressamos na empresa", elogia.

A legislação obriga ainda a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga. Cálculos preliminares do sindicato de transportadores apontam para aumento médio de 30% nos preços dos fretes, pois além do aumento de custos, alegam que um caminhão hoje roda em média 10 mil quilômetros (km) por mês, e essa média deve cair para algo em torno de 7 mil km.

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