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SALÁRIOS

13/5/2012

Trabalhador da construção tem reajuste de 7,47%


Os trabalhadores da construção civil de São Paulo terão aumento salarial de 7,47% já a partir deste mês. O acordo para o reajuste foi assinado pelos sindicatos que representam a indústria da construção (Sinduscon-SP) e os trabalhadores (Sintracon).

As disposições da convenção deverão valer para São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra, segundo informações divulgadas pelo Sinduscon-SP.

A elevação do custo da mão de obra vem puxando a alta do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) nos últimos meses. Em abril, o acordo para reajuste salarial nas cidades de Salvador e Rio de Janeiro foi o principal responsável pela alta do indicador no mês. Ao longo de 2012, o mercado espera que o INCC continue sendo pressionado pelas despesas com mão de obra, principalmente após o reajuste em São Paulo, principal mercado do setor.


Salários - O novo salário para trabalhadores não qualificados (servente, contínuo, vigia, auxiliares, entre outros) será de R$ 979,00 mensais, ou R$ 4,45 por hora, para 220 horas mensais. O pagamento para trabalhadores qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro, entre outros) será de R$ 1.168,20 mensais, ou R$ 5,31 por hora, para 220 horas mensais.

Para os demais trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, o piso passa a ser de R$ 1.427,80, ou R$ 6,49 por hora, para 220 horas mensais. Trabalhadores contratados a partir de 1º de maio de 2011 até 30 de abril de 2012 tiveram reajuste proporcional.


Alimentação e seguro - O valor do tíquete-refeição subiu de R$ 13,80 para R$ 15,00 e o vale-supermercado mensal passou de R$ 140 para R$ 150. O horário para o fornecimento do lanche da tarde foi estendido até o término da jornada normal de trabalho. O valor da indenização mínima que a empresa que não tiver seguro de vida em grupo deverá pagar, em caso de morte ou invalidez por acidente de trabalho, subiu de R$ 35 mil para R$ 40 mil.

Já as empresas que optarem pelo seguro de vida em grupo deverão pagar R$ 40 mil de indenização por morte ou invalidez do empregado causada por acidente, independente do local ocorrido e R$ 15 mil de indenização por morte natural. Ainda de acordo com informações do Sinduscon-SP, os trabalhadores afastados por motivo de doença ou acidente de trabalho, além de terem complementado o seu salário, também passam a receber o vale supermercado do 16º dia até o 60º dia do seu afastamento, caso já recebam esse benefício.

Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2011, como a obrigação de a subcontratada ter em mãos, sempre atualizada, cópia autenticada da ficha de registro de seus funcionários, bem como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme, o valor das horas extras e o banco de horas. As informações são da Agência Estado e do Sinduscon-SP.

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